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Na reunião da Assembleia Municipal do passado dia 26, o deputado municipal Celino Silva apresentou, no período de antes da Ordem do Dia, uma declaração política sobre a questão da isenção do IMI no Centro Histórico de Évora.

Celino Silva começou por exprimir uma declaração de interesses, participando à mesa a sua qualidade de residente e proprietário de uma habitação no centro histórico. Da sua exposição fez nota do enquadramento legal, sintetizando os seguintes aspectos:

a) O Centro Histórico de Évora, na sua totalidade, classificado pela UNESCO como Património Mundial, é, face à lei portuguesa, considerado Monumento Nacional;
b) Os bens patrimoniais imóveis classificados como Monumento Nacional estão isentos, na lei actual, de imposto municipal sobre imóveis;
c) Todos os imóveis antes individualmente classificados, no interior do centro histórico, como de interesse público ou interesse municipal, regional ou valor concelhio, têm esta anterior classificação “consumida”, por imperativo legal, e estão hoje classificados como monumento nacional, uma vez que fazem parte de uma zona que é, toda ela, património da humanidade.
d) Dezenas de proprietários do centro histórico, cumpridas as formalidades exigidas, beneficiam actualmente da isenção de IMI.

O deputado municipal questionou a actuação do município, nomeadamente quanto a eventuais diligências tomadas junto do IGESPAR e da DGCI, com vista a obter acolhimento da alteração do critério de atribuição de isenção de IMI pelos serviços de Finanças. Nesse sentido, citou declarações prestadas pelo Sr. Presidente registadas na Acta da Assembleia Municipal de 19-12-2008, onde se refere que «O Sr. Presidente da autarquia confirmou a prática dos serviços de Finanças locais, elucidando que a Câmara tem reclamado e que tinha um processo em curso na Direcção Geral de Contribuições e Impostos (…)»
Celino Silva considerou que as declarações prestadas e a Acta da AME revelam que o Sr. Presidente e os serviços do município promoveram diligências junto destas entidades para procurar ver acolhido o seu entendimento, contra a prática de atribuição de isenção fiscal.

Concluiu ainda o seguinte:
Estas medidas vêm somar-se à retirada de serviços camarários de atendimento ao público do coração da cidade, que mobilizavam utentes e visitantes, remetendo-se esse fluxo de consumidores para o Parque Industrial; reduziu-se o número de ruas da cidade histórica em que se desenvolveram obras de recuperação de infra-estruturas; multiplicaram-se no Plano Director orientações gravosas para o núcleo histórico de que é exemplo a criação, em concorrência, de “novas centralidades”. E agora pretende-se retirar um benefício fiscal que estava a ter impactos positivos na atracção de novos moradores.
Estamos perante um acto de prepotência mal disfarçado. Os direitos dos munícipes, de todos os munícipes (moradores, proprietários, comerciantes, instituições), foram postos em causa.
Os residentes, os proprietários, as actividades económicas, são uma mais-valia para a cidade e o concelho.
Um programa de reabilitação urbana do centro histórico tem êxito, se, entre outras medidas, se souber encontrar, definir e aplicar, mecanismos em sede de benefícios fiscais.
E tratando-se de matéria de Benefícios Fiscais, não há que procurar eliminá-los. Antes, é imperativo nosso trabalhar para o seu aperfeiçoamento. Tradicionalmente utilizado em reabilitação urbana, deve ser aperfeiçoado tornando-o mais discriminante, beneficiando quem valoriza o património e recusando-o a quem mantenha casas fechadas, em degradação e abandono, com fins especulativos.
Deve ser assim em Évora, como em qualquer outro centro antigo declarado património da humanidade, como Porto, Guimarães ou Angra do Heroísmo.
E não é por mero acaso que o novo regime jurídico de reabilitação urbana (em discussão na Assembleia da República) prevê e aponta mecanismos de aplicação de benefícios fiscais, para, face ao novo paradigma de “regresso à cidade antiga”, se estimular a recuperação do património e se evitar a desertificação e a ruína dos centros históricos.
A recuperação do parque edificado em Évora é uma exigência económica, social, cultural e também turística. E a isenção do IMI, nestas circunstâncias, é uma pequena compensação pela grande quantidade de limitações que a defesa do centro histórico e da sua autenticidade impõem, em qualquer processo de recuperação e reabilitação.
É uma forma de garantir e estimular mais pessoas que se interessam por residir na zona antiga. É uma forma de garantir que, com mais residentes, se mantenha a sobrevivência do comércio local, de actividades e serviços.
Todos quantos vivem, trabalham e visitam esta cidade registam, com preocupação, mais este sinal negativo que acentua políticas que conduzem ao declínio do centro histórico, que não promovem a sua reanimação.
O Centro Histórico de Évora enfrenta problemas sensíveis que nos pedem resolução: as questões do património arquitectónico, o despovoamento, as infra-estruturas, a mobilidade, o espaço público, o comércio, o turismo, equipamentos e serviços públicos, e serviços de proximidade, são matérias por de mais importantes e que exigem o envolvimento de todos os directamente interessados, e sobretudo da sua população, num debate mobilizador, efectivo, numa batalha que tem que ser ganha.
Defender o Centro Histórico é factor de desenvolvimento humano, económico e social e é uma tarefa de todos.


O debate desta declaração foi muito breve, dando origem a intervenções de dois eleitos da bancada do PS e do Presidente da Câmara que contestaram a declaração. Tendo-se verificado o esgotamento do tempo previsto para o período de antes da Ordem do Dia, Celino Silva, em nome da bancada da CDU, propôs o alargamento desse período nos termos regimentais, para possibilitar outras intervenções e o aprofundamento do tema.
Posto à votação o prolongamento do período de antes da Ordem do Dia, a proposta foi recusada pela maioria, o que pôs termo ao debate antes mesmo que a bancada do PSD tivesse tido a oportunidade de se pronunciar.


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Em declarações prestadas à Agência LUSA o Presidente da Câmara Municipal de Évora vem refutar qualquer responsabilidade do município relativamente à alteração do critério de atribuição de isenção de IMI por parte dos serviços de Finanças. Segundo afirmações do Dr. José Ernesto Oliveira publicadas na edição online do Jornal SOL, «o Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) foi proibido pela DGT de continuar a passar declarações de isenção». Referiu ainda que «Qualquer tentativa para colar a Câmara Municipal a esta decisão é perfeitamente abusiva e só faz parte de estratégias da oposição que não têm nada a ver com a defesa do interesse da cidade».

Os responsáveis pelo Movimento de Defesa do Centro Histórico (MDCH) consideram pertinente apurar quais as acções desenvolvidas pela Câmara Municipal neste processo. Para além das declarações do Presidente da Autarquia anteriormente publicadas no Diário do Sul, o MDCH considera relevante atender aos factos apresentados pelo Presidente em sessão da Assembleia Municipal de 19 de Dezembro de 2008 (ver Acta da Reunião da Assembleia Municipal de 19-12-2008 - página 14):

[Início de Citação]
«A propósito de o Sr. Presidente da edilidade ter falado na isenção de IMI para os imóveis sitos intra-muros, [o Sr. Eduardo Luciano] revelou que os serviços das Finanças de Évora já tinham o entendimento de que todo o centro histórico da urbe era monumento nacional e, como tal, tudo o que estava dentro desse perímetro era isento do referido imposto.

Em resposta, o Sr. Presidente da autarquia confirmou a prática dos serviços de Finanças locais, elucidando que a Câmara tem reclamado e que tinha um processo em curso na Direcção Geral de Contribuições e Impostos, estando a aguardar a decisão do mesmo, sendo que, até lá, a causa mantinha-se em vigor.
Mais à frente, divulgou que a CME tinha na sua posse pareceres do IGESPAR, segundo os quais nem tudo o que está dentro do centro histórico é considerado património da humanidade, mas sim nacional, por ser de construção recente, não sendo claro, para os serviços da edilidade, que, por tal, tenham que estar isentos de IMI.
[Fim de citação]

Como atestam as declarações do Presidente da Autarquia, o município promoveu diligências nos serviços da DGCI e do IGESPAR com vista a procurar acolhimento do seu entendimento, nomeadamente quanto ao facto de discordar da interpretação da lei que estava a ser praticada pelos serviços de Finanças.

As diligências promovidas pelo executivo municipal, de reclamação junto da DGCI, parecem contradizer as afirmações agora prestadas pelo Sr. Presidente da Câmara, ao isentar-se de uma responsabilidade activa na situação entretanto criada.

Por estes motivos, os responsáveis pelo MDCH pensam estar no exercício de um legítimo direito de cidadania, promovendo o actual debate público no sentido de procurar um esclarecimento junto das várias entidades competentes sobre esta matéria e também, nomeadamente, junto dos diversos membros do Executivo Municipal.

O actual Movimento afirma não ter qualquer orientação de natureza partidária, sendo constituído por um conjunto muito diverso de pessoas, entre cidadãos independentes e cidadãos de diferentes sensibilidades partidárias, que têm em comum apenas o facto de serem vizinhos e proprietários de imóveis no Centro Histórico de Évora, e partilharem o mesmo entendimento quanto a esta questão, tanto no plano dos princípios como no que se refere ao seu contexto legal.




«Está reposta a legalidade. Eu próprio e a Câmara Municipal sempre nos opusemos a essa forma de leitura da legislação. Espero que a partir de agora tudo ocorra dentro dos procedimentos normais.»
Presidente da Câmara Municipal de Évora, Dr. José Ernesto Oliveira.


Isenção no Centro Histórico de Évora afinal não é para todos, Diário do Sul, 29 de Maio de 2009.


A Lei de Bases para a Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro) diz: «Para os bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, adoptar-se-á a designação “monumento nacional” (…)» (Art.º 15.º, n.º 3).
Determina ainda que «Os bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial integram, para todos os efeitos e na respectiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional» (Art.º 15.º, n.º 7).

O Centro Histórico de Évora foi classificado pela UNESCO como Património Mundial em sessão de 25 de Novembro de 1986, sendo reconhecido como «o melhor exemplo de cidade da Idade do Ouro portuguesa», permitindo compreender «a influência que a arquitectura portuguesa exerceu no Brasil, nomeadamente em cidades como São Salvador da Baía».

O Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89 de 1 de Julho, com a sua redacção actual nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2008 de 26 de Junho), refere o seguinte:

«Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável» (Art.º 44, n.º 1, alínea n).

Deverá ainda ser observado o disposto na Lei n.º 107/2001: «A classificação de um bem como de interesse nacional consome eventual classificação já existente como de interesse público, de interesse regional, de valor concelhio ou de interesse municipal, devendo os respectivos registos ser cancelados» (Art.º 31, n.º 2).


Petição Pública

A ISENÇÃO DO IMI NO CENTRO HISTÓRICO DE ÉVORA TEM QUE SER PARA TODOS

O Estatuto dos Benefícios Fiscais por força da sua articulação com a Lei do Património e com a Declaração pela UNESCO do Centro Histórico de Évora como Património da Humanidade, veio criar para todos os proprietários de imóveis sitos no interior da Cerca Nova o direito a uma isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis, mediante a apresentação às Finanças de um requerimento do interessado, acompanhado de uma declaração do IGESPAR sobre a localização do imóvel no Centro Histórico. Este regime de isenção, que a Câmara nunca divulgou junto dos Munícipes, teve já efeitos visíveis na animação do mercado e num número significativo de isenções de imóveis.

Foi por isso com espanto que lemos no “Diário do Sul” do passado dia 29 de Maio declarações do Presidente da Câmara contra este regime de benefícios fiscais, invocando uma “nova” interpretação da lei que retiraria a isenção a todos os imóveis que não fossem individualmente classificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público e municipal, e anunciando que todos os que beneficiaram em anos anteriores de tal isenção serão obrigados a pagar retroactivamente os impostos relativos a esses anos. Ficámos a saber que os munícipes que tinham obtido isenção do IMI virão a ser oportunamente intimados pelas Finanças para proceder a esses pagamentos.

Para além do desprezo pelos direitos dos munícipes e da prepotência que transparece destas declarações, lamenta-se esta mensagem negativa que o Presidente da Câmara envia a todos quantos vivem e trabalham no Centro Histórico de Évora e têm assistido com preocupação ao seu declínio nos últimos anos.

Os munícipes residentes no Centro Histórico são uma mais-valia para a cidade, contribuindo para a recuperação do parque edificado que é um dos seus principais “valores simbólicos” e motivo de promoção económica, cultural e turística, tanto a nível nacional como internacional. São também uma mais-valia directa para o comércio local bem como um garante de segurança da vida pública da cidade, contrariando o abandono de que podem resultar fenómenos de isolamento, insegurança e vandalismo, com os custos que daí podem decorrer tanto directamente como de forma mais profunda se atingindo a imagem da cidade no exterior.

Num tempo em que se vão procurando estratégias com vista à requalificação e revitalização dos centros históricos, os munícipes são confrontados com a retirada dum benefício fiscal que estava a ter impactos positivos, nomeadamente na atracção de novos moradores.

Perante esta ameaça, os munícipes abaixo assinados consideram estar no direito de pedir uma clarificação de posições. Reportando-nos às declarações do Presidente da Câmara publicadas pelo “Diário do Sul”, e segundo as quais “Está reposta a legalidade. Eu próprio e a Câmara Municipal sempre nos opusemos a essa forma de leitura da legislação.”, importa saber em que data deliberou a Câmara nesse sentido, em que termos exactos foi tomada esta decisão, e como votou cada um dos membros do Executivo Municipal.

Os munícipes abaixo assinados afirmam a sua intenção de pugnar pela manutenção da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, se necessário for com recurso aos Tribunais, e de participar activamente num debate cívico e sério sobre a recuperação patrimonial, e particularmente sobre a defesa e revitalização do Centro Histórico de Évora.

Assine a nossa petição.

Proponentes / 1ºs subscritores: Manuel Saragoça, Margarida Almeida, José Maria Charrua, Alexandra Charrua, Rui Cordovil Cardoso, Maria Antónia Guerra, Fernando Guerra, Elsa Caeiro, João Andrade Santos, Vitor Jubilot Leão, Armindo Leão, Luis Marino Ucha, António Bouça Ferreira, Manuel Barbosa Palma, Francisco Costa, Daniel Carrapa, Dora Rafael, Celino Silva, Joaquim Cunha, Luis Palma, Joaquim Mendes, Ana Elisa Rato, Luis Rato.

Notas importantes:
(1) A subscrição da nossa petição requer a colocação do nome, endereço de email e n.º de Bilhete de Identidade.
(2) Por razões de privacidade, o seu n.º do B.I. não será publicado na listagem de subscritores que pode ser consultada na internet.
(3) Caso deseje pode optar por colocar a sua subscrição de modo anónimo. Apesar de ser necessário introduzir os dados indicados (nome, email, B.I.), eles não serão visíveis na lista de subscritores, sendo apenas acessíveis aos gestores da petição.



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    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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