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O que diz a Lei

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A Lei de Bases para a Protecção e Valorização do Património Cultural (Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro) diz: «Para os bens imóveis classificados como de interesse nacional, sejam eles monumentos, conjuntos ou sítios, adoptar-se-á a designação “monumento nacional” (…)» (Art.º 15.º, n.º 3).
Determina ainda que «Os bens culturais imóveis incluídos na lista do património mundial integram, para todos os efeitos e na respectiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional» (Art.º 15.º, n.º 7).

O Centro Histórico de Évora foi classificado pela UNESCO como Património Mundial em sessão de 25 de Novembro de 1986, sendo reconhecido como «o melhor exemplo de cidade da Idade do Ouro portuguesa», permitindo compreender «a influência que a arquitectura portuguesa exerceu no Brasil, nomeadamente em cidades como São Salvador da Baía».

O Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89 de 1 de Julho, com a sua redacção actual nos termos do Decreto-Lei n.º 108/2008 de 26 de Junho), refere o seguinte:

«Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis: Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável» (Art.º 44, n.º 1, alínea n).

Deverá ainda ser observado o disposto na Lei n.º 107/2001: «A classificação de um bem como de interesse nacional consome eventual classificação já existente como de interesse público, de interesse regional, de valor concelhio ou de interesse municipal, devendo os respectivos registos ser cancelados» (Art.º 31, n.º 2).



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    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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