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Reunidos na União de Freguesias do Centro Histórico de Évora, os proprietários de imóveis situados na zona classificada pela UNESCO denunciaram a resistência da Autoridade Tributária à aplicação da isenção do IMI

Notícia publicada no jornal "Diário do Sul", 18-09-2019:

"A sala de reuniões da União de Freguesias de Évora voltou a encher-se de munícipes interessados em discutirem a isenção do IMI atribuída aos Centros Históricos Classificados. Apesar da pronúncia inequívoca do Supremo Tribunal Administrativo, que obrigou o Governo a reconhecer a legalidade deste benefício fiscal, os cidadãos testemunharam as muitas dificuldades e os artifícios burocráticos que a Autoridade Tributária tem posto em prática para dificultar a aplicação da isenção, desrespeitando o seu carácter automático. Notícias entretanto divulgadas pelo Jornal de Notícias (edição de 15 de Setembro) vieram corroborar as denúncias feitas pelos proprietários, sintetizadas numa declaração final da reunião subscrita por todos os cidadãos presentes."



DECLARAÇÃO DA REUNIÃO DE 12 DE SETEMBRO

"Reunidos na Sede da União de Freguesias de Évora a fim de discutir as implicações da nova posição da Autoridade Tributária em matéria da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis nos centros históricos classificados pela UNESCO como Património da Humanidade, os moradores e proprietários de imóveis sitos no Centro Histórico de Évora constataram que, após os últimos dez anos em que a A.T. – com a cobertura dos governos da República - tentou impor como facto consumado a supressão do referido benefício fiscal em frontal violação da lei e das deliberações da Assembleia da República e dos Tribunais, o actual governo se viu forçado a arrepiar caminho face a decisões muito claras do Supremo Tribunal Administrativo que deu razão a cidadãos que processaram o Estado por cobrança ilegal do IMI.

Os cidadãos eborenses presentes na reunião lamentam que o Poder Executivo tenha seguido neste longo período a via tortuosa de uma interpretação abusiva da legislação aplicável, que nem sequer teve a hombridade de tentar alterar em sede própria e com a devida publicidade, dando assim uma imagem deplorável de má fé e de desrespeito pelos cidadãos e pelo normal funcionamento das instituições da República. Esta postura, para além do mais, evidenciou a insensibilidade perante a defesa dos centros históricos Património da Humanidade, valores culturais, identitários e também económicos da nossa comunidade nacional, aos quais governantes sem estatura de Estado tentaram retirar a única medida de apoio legalmente instituída no nosso País.

O Despacho de 23 de Maio do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que resulta do Acordão de Dezembro de 2018 do Supremo Tribunal Administrativo, não é do conhecimento público – o que mais uma vez se lamenta – e serve de suporte a instruções transmitidas aos serviços de Finanças por circular interna datada de 9 de Julho passado , na qual após dez anos de ilegalidades se insiste em mais uma ilegalidade ao impor aos cidadãos um procedimento burocrático que a Assembleia da República tinha formalmente eliminado em Março de 2010, ao votar por unanimidade no Plenário alterações à lei que tornaram a isenção automática, para além de recordar o seu caracter universal.

Os procedimentos exigidos pela A.T. só podem ser interpretados como forma de reforçar – ilegalmente – a teia burocrática em torno da concessão do benefício fiscal, a fim de levar alguns cidadãos a desistir de tentar dele usufruir, e sobretudo, de criar mais um facto consumado inviabilizando a recuperação a que os cidadãos têm direito do IMI ilegalmente cobrado pela Autoridade Tributária desde 2011.

Neste quadro, que em nada dignifica o funcionamento das instituições da República, os presentes apelam às autoridades com intervenção local , e particularmente à Câmara Municipal e à Direcção Regional de Cultura, para que façam ouvir a sua voz em defesa da legalidade, e aos candidatos pelo círculo de Évora à eleição da Assembleia da República, para que levantem esta bandeira na campanha eleitoral."

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A Autoridade Tributária foi obrigada a reconhecer que os prédios inseridos em centros históricos classificados de interesse nacional – monumentos nacionais – se encontram abrangidos pela isenção do IMI, face à jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

No entanto, confirma-se que os Serviços de Finanças não irão aplicar a isenção de forma automática, exigindo aos proprietários que entreguem uma declaração da Direcção Regional de Cultura identificando a localização do imóvel em zona classificada.

Na prática, o Serviço de Finanças que, em Évora, cometeu uma ilegalidade durante uma década, comporta-se agora como se fossem os cidadãos que estivessem em falta, procurando dificultar a aplicação da isenção, bem como a suspensão da cobrança em pagamento este ano e a devolução dos anos anteriores, tal como está prevista na Lei.

O Movimento de Defesa do Centro Histórico, em parceria com a União de Freguesias do Centro Histórico de Évora, vai assim promover uma 2ª reunião aberta para ajudar a esclarecer os cidadãos quanto aos procedimentos que podem seguir para obter a isenção e ver repostos os seus direitos.



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QUEM SOMOS

    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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