início | email | rss


Em Sintra, o Serviço local de Finanças já está a proceder à revisão oficiosa do IMI erradamente tributado nos anos anteriores, com vista à sua devolução, com efeito, em alguns casos, até ao ano fiscal de 2010



O MDCH teve conhecimento de que o Serviço de Finanças de Sintra está a accionar, por sua iniciativa, processos de “revisão oficiosa” com vista a proceder à devolução retroactiva do IMI cobrado ilegalmente na zona classificada. Ou seja, a partir das “reclamações graciosas” que têm sido apresentadas pelos cidadãos para contestar o pagamento do IMI deste ano (relativo ao ano fiscal de 2018) são as próprias Finanças a reconhecer o direito daqueles proprietários a receberem o valor pago nos anos anteriores, com efeito, em alguns casos, até ao ano fiscal de 2010 – como atestam documentos recebidos pelo MDCH.

Tendo por base a situação verificada em Sintra, devem também os proprietários do Centro Histórico de Évora accionar todos os procedimentos adequados com vista à devolução dos atos tributários erradamente cobrados na nossa cidade.

O que fazer?

1. Para o pagamento do IMI em tributação este ano (relativo ao ano fiscal de 2018) devem os cidadãos apresentar (se ainda não o fizeram) uma “reclamação graciosa”, para a qual podem fazer uso do “documento de apoio” disponibilizado pela União das Freguesias de Évora – descarregando da internet ou recolhendo um exemplar em papel nas suas instalações.

2. Para a devolução retroactiva do IMI relativo aos anos fiscais anteriores, devem os cidadãos apresentar um outro requerimento no sentido de reclamar a “revisão oficiosa” do imposto cobrado. Para este efeito, está igualmente disponível um “documento de apoio” que pode agora ser obtido na União de Freguesias de Évora ou através da internet.

Dado que o Governo e a Autoridade Tributária continuam a não cumprir a lei no que respeita ao automatismo da isenção, os proprietários estão obrigados a pedir uma certidão da Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA) atestando que o imóvel se situa na zona classificada.

O MDCH obteve formalmente da DRCA a informação de que não são necessários originais da certidão para cada um dos processos, bastando juntar o original a um dos procedimentos (ex.: “reclamação graciosa”) e cópia no outro (ex.: “revisão oficiosa), referindo que o original já foi entregue no processo anterior.

O MDCH continuará a monitorizar o modo como o Serviço de Finanças de Évora responde a estes requerimentos dos proprietários, no sentido de assegurar que está a ser respeitada a igualdade na resposta aos cidadãos, em Évora como nas outras cidades com centros históricos classificados, e denunciar eventuais casos de tratamento diferenciado que venham a ocorrer.

DOCUMENTOS DE APOIO:

Documento de apoio para Reclamação Graciosa IMI
(ano fiscal de 2018 em pagamento em 2019)
Descarregar documento - Reclamação Graciosa

Documento de apoio para Revisão Oficiosa IMI
(retroactivos anos anteriores)
Descarregar documento - Revisão Oficiosa



MDCH NO FACEBOOK

    Junte-se ao grupo do MDCH no Facebook e mantenha-se a par de todas as novidades.


QUEM SOMOS

    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


CONTACTE-NOS

LIGAÇÕES ÚTEIS

ARQUIVO