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Supremo Tribunal Administrativo desmonta e recusa argumentos do Fisco em matéria de Isenção do IMI nos Centros Históricos Património Mundial.

Perante a recusa da Autoridade Tributária em cumprir a lei que atribui a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios integrantes de Centros Históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO, contrariando as recomendações da Assembleia da República e ignorando o sentido de repetidas decisões dos Tribunais que deram razão aos cidadãos, vem agora, pela primeira vez, um Tribunal Superior, num Acórdão de 12 de Dezembro de 2018 só agora divulgado, desmontar e rejeitar de forma categórica os argumentos utilizados pelo Fisco, descrevendo a sua cobrança deste imposto como injustificada e desprovida de fundamento legal.

A pronúncia do Supremo Tribunal Administrativo vem responder a um recurso interposto pela Autoridade Tributária no quadro de um processo contra o Estado intentado por um cidadão e que resultou, em 2017, na condenação do Fisco no Tribunal Central Administrativo. Neste recurso, a AT veio agora pedir ao Supremo que avalizasse a tortuosa interpretação que vem aplicando desde 2009 para justificar a sua recusa em conceder aos cidadãos destes Centros Históricos a isenção do IMI a que legalmente têm direito.

Argumentava a Autoridade Tributária com a necessidade de haver lugar a uma decisão judicial de um Tribunal Superior que, perante os processos que se vêm sucedendo nos Tribunais e face às manifestações de discordância e indignação de autarquias e cidadãos, viesse firmar jurisprudência nesta matéria.

No entanto, ao contrário das pretensões do Fisco, a decisão do Supremo Tribunal agora conhecida veio confirmar as decisões dos Tribunais anteriores que, desde Novembro de 2015, deram sistematicamente razão aos cidadãos que processaram o Estado por cobrança ilegal do IMI nos Centros Históricos Património da Humanidade. Num texto curto e claro, o Supremo recordou a Lei e a vontade do legislador, inequivocamente expressa em actas da Assembleia da República, declarando, sem margem para dúvidas ou falsas interpretações, que os prédios integrantes dos Centros Históricos que fazem parte da lista do património mundial se encontram portanto integrados no grupo dos designados monumentos nacionais, não carecendo de qualquer classificação individual.

“Ao não respeitar os exactos termos da Lei”, refere o Acórdão, a recusa da Autoridade Tributária em atribuir a isenção do IMI consubstanciou-se “num verdadeiro acto revogatório sem fundamento legal”, resultando esta ilegalidade da interpretação errada que a mesma fez dos preceitos legais aplicáveis. Conclui o Supremo dizendo que “caem por terra todos os argumentos esgrimidos pela recorrente” [a Autoridade Tributária], assim reconhecendo o direito à isenção dos prédios situados nos Centros Históricos Património da Humanidade.

O Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora apela à divulgação deste Acórdão, reafirmando o seu compromisso com a defesa da Lei e dos direitos dos cidadãos perante uma ilegalidade que, no caso de Évora, se verifica desde 2009 – situação manifestamente imprópria para um Estado que se quer construir como de Direito.

A redação integral do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo está acessível aqui: ler acórdão.



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