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Autoridade Tributária não tem respeitado o carácter automático estabelecido por lei. No actual Estado de Emergência, os proprietários de imóveis sitos no Centro Histórico de Évora que ainda não viram reconhecida esta isenção estão agora impossibilitados de desencadear os procedimentos para obter esse benefício fiscal.



No passado dia 5 de Fevereiro a Assembleia da República chumbou a proposta do governo que pretendia acabar com a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis nos Centros Históricos inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO, assim confirmando as sucessivas decisões do Parlamento e dos Tribunais que, desde 2010, apoiaram expressamente a legalidade deste benefício fiscal e o direito dos cidadãos a serem ressarcidos por cobrança ilegal daquele imposto pelo fisco.

A lei estabelece que a isenção do IMI nos Centros Históricos classificados é automática, devendo ser aplicada pela Autoridade Tributária sem que aos cidadãos seja necessária qualquer diligência. No entanto, mesmo perante a reafirmação destes princípios pelo Supremo Tribunal Administrativo, o governo deu instruções aos serviços de finanças para exigirem aos cidadãos um requerimento formal, instruído com uma certidão da Direcção Regional da Cultura do Alentejo, atestando que o imóvel está situado no Centro Histórico de Évora, Património Mundial.

Esta exigência destina-se a desencorajar o maior número possível de contribuintes de exigirem os seus direitos, pesando sobretudo nos menos informados, que são, em geral, os cidadãos mais vulneráveis, com menores recursos e que vivem maiores dificuldades. É por isso que, para além de ilegal, esta exigência da Autoridade Tributária é também profundamente imoral. Mas enquanto outros órgãos de soberania da nossa República não obrigarem o governo a cumprir a lei, aos cidadãos não é dada outra alternativa que não seja seguirem este caminho de burocracias, procurando obter a redundante certidão da Direcção Regional da Cultura para depois a anexar ao requerimento a apresentar nas Finanças.

Sucede que, no atual Estado de Emergência decretado devido à situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19, os cidadãos estão agora incapacitados de se deslocarem aos serviços públicos para procederem a estas diligências. Perante isto, afigura-se que já no corrente mês de Abril chegarão às suas casas os avisos de liquidação do IMI, enviados pela Autoridade Tributária como se as decisões do Parlamento e dos Tribunais fossem letra morta.

O MDCH sabe que a União de Freguesias do Centro Histórico de Évora vai diligenciar junto das entidades envolvidas com vista a facilitar este procedimento, permitindo que toda a tramitação seja simplificada e possa ser feita através da internet. No entanto, importa persistir na denúncia institucional desta postura de desprezo pela legalidade assumida pelas finanças, perpetrando novamente a cobrança ilegal de um imposto que todos sabem ser objecto de uma isenção automática e pela qual a Autoridade Tributária já foi condenada na mais alta instância judicial.

A crise do coronavírus está a impor a todos os Portugueses muitas dificuldades e pesadas restrições. Mas não pode e não deve impor aos cidadãos a falta de legitimidade e de capacidade para exigir o respeito pelos seus direitos. E o Poder Local não pode deixar de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar os eborenses na exigência de legalidade por que lutam há mais de dez anos.


A decisão da Assembleia da República reforça o Estado de Direito e a defesa do nosso Património.



A Assembleia da República chumbou a proposta do governo, avançada no seu projecto de Orçamento de Estado para 2020, de revogar as normas do Estatuto dos Benefícios Fiscais que suportam a isenção do IMI nos Centros Históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO. Só o PS votou favoravelmente a proposta governamental, que contou com a abstenção do PAN e o voto contra de todas as outras forças políticas representadas no Parlamento.

Esta votação da Assembleia foi coerente com as posições sucessivamente assumidas desde que, em finais de 2001, o Parlamento Português aprovou a Lei do Património, pronunciando-se posteriormente em defesa da isenção do IMI nesses Centros Históricos, em 2010 e 2012, perante os ataques desencadeados pela Autoridade Tributária contra este benefício fiscal.

A posição do governo, propondo ao Parlamento a revogação da isenção, ilustra o conflito institucional que o poder executivo manteve sonsamente ao longo dos últimos dez anos em torno desta questão, contra o Parlamento e os Tribunais, e evidencia claramente o desrespeito pelo Supremo Tribunal Administrativo que, em Dezembro de 2018, emitiu – a pedido da própria Autoridade Tributária – um acórdão interpretativo geral sobre esta matéria, condenando o reiterado incumprimento da lei pelo fisco e intimando-o a respeitar a legalidade da isenção do IMI naqueles conjuntos arquitectónicos classificados.

A votação da A.R., chumbando a proposta governamental, é um bom exemplo do que devem fazer as instituições da República na defesa dos procedimentos de um Estado de Direito, bem como na defesa do Património classificado, que as tristíssimas intervenções da Ministra da Cultura e da sua Secretária de Estado no debate da proposta na A.R. tinham relegado para a competência do fisco, esquecendo as respectivas responsabilidades numa matéria tão sensível e importante no quadro de uma política nacional para a proteção do património histórico e arquitetónico.

A decisão da Assembleia da República vem também demonstrar aos cidadãos que vale a pena manifestarmos a nossa vontade contra a prepotência do fisco e lutar pelos nossos direitos, denunciando publicamente o comportamento ilegal sistemático da Autoridade Tributária, bem como os Secretários de Estado e Ministros que lhe deram cobertura e tentaram, por fim, legalizar a ilegalidade.

Foi respeitada a Lei do Património e foram respeitados os compromissos assumidos pelo Estado Português perante a UNESCO, naquela que constitui uma vitória para os cidadãos, mas também uma grande vitória para os Centros Históricos Classificados Património Mundial.


Depois de dez anos de violação deliberada e sistemática da legalidade pelo Fisco, traduzida na cobrança ilegal do IMI nos Centros Históricos Património Mundial, com a conivência de sucessivos Governos, e depois da atuação do Supremo Tribunal que obrigou o Ministério das Finanças a fazer cumprir a Lei, o Governo decide, na proposta de OE para 2020, acabar com este incentivo fiscal – o único atribuído pelo Estado Português ao Património Classificado. É uma vingança contra os proprietários que lutaram durante uma década, no calvário dos Tribunais, contra a ação ilegal das Finanças.



A proposta de Orçamento de Estado para 2020 apresentada pelo Governo pretende acabar com a isenção de IMI que está atribuída aos prédios classificados como Monumentos Nacionais e aos prédios individualmente classificados como de Interesse Público ou de Interesse Municipal. Esta isenção é o único incentivo de natureza fiscal que está atribuído ao património classificado, de particular importância para os proprietários de imóveis situados nos centros históricos reconhecidos pela UNESCO como Património Mundial e como tal considerados de Interesse Nacional – a mais alta classificação patrimonial atribuída pelo Estado Português.

Esta proposta do Governo não é obra do acaso. O mesmo Executivo pretende conceder isenção de IMI a bens tão subjetivos como “lojas com história”, a prédios pertencentes a organizações religiosas ou ainda a estabelecimentos de ensino particular, entre mais de uma dezena de tipos de imóveis. Por que motivo decide então o Governo atacar a isenção de IMI nos Centros Históricos Classificados, cujo custo se estima ascender a cerca de quatro milhões de euros, quando isso não passa de uma ínfima fração do oceano de benefícios fiscais concedidos pelo Estado que ascendem a quase dois mil milhões de euros?

O que está aqui em causa, afinal, é uma vingança contra os proprietários de imóveis dos Centros Históricos Património Mundial que viram suprimido um benefício fiscal que lhes estava atribuído pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais e pela Lei do Património, com dez anos de cobrança ilegal levada a cabo pela Autoridade Tributária e perpetrada com a conivência de sucessivos Governos.

Uma ilegalidade só travada com a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo que, em dezembro de 2018, publicou um acórdão interpretativo geral declarando, sem margem para dúvidas, que esta isenção era legal e que as Finanças iam mesmo ter de cumprir a Lei – após vários anos de derrotas consecutivas do fisco nos tribunais de instâncias inferiores.

Perante este puxão de orelhas do Supremo, e sem mais espaço para poder continuar a desrespeitar a lei, o Governo resolve agora dinamitar toda e qualquer isenção de IMI em sede de património classificado. Estamos perante uma autêntica vingança contra os Centros Históricos Património Mundial – o reflexo de um Executivo ressabiado que foi apanhado a pactuar com a ilegalidade sistemática do Fisco e não gostou de perder perante os cidadãos. Mas, mais do que isso, este é também um grave exemplo de prepotência e a expressão de um poder com uma insensibilidade “talibã” relativamente às questões da proteção do património classificado. Só assim se explica que se pretenda anular um benefício fiscal que, no caso dos monumentos nacionais, existe desde os anos 30 do século passado, sem sequer serem chamadas a pronunciar-se as instituições que tutelam a cultura e o património ou que, de alguma forma, estão envolvidas na sua proteção.

Com esta proposta, o Governo dá sinais de que o poder central se demite de todo e qualquer empenho numa política de estímulo e incentivo ao investimento e à fixação de pessoas nestes conjuntos edificados antigos e de reconhecido valor histórico e patrimonial.

O Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora exorta todos os cidadãos e, em particular, os grupos parlamentares e todas as instituições dedicadas à defesa e reabilitação do património, a contestar e travar esta proposta grave e incompreensível agora avançada pelo Governo no Orçamento de Estado para 2020. O MDCH irá também fazer uma participação pública no início da Assembleia Municipal de Évora na próxima sexta-feira, dia 27 de dezembro, para o que apela à presença de todos aqueles que possam acompanhar e apoiar esta intervenção.


Depois de terem decidido proceder à “revisão oficiosa” e correspondente devolução das liquidações do IMI, ilegalmente cobradas no Centro Histórico de Sintra em anos anteriores, as Finanças anulam os despachos emitidos e lançam a confusão entre os cidadãos. A decisão pode ter impacto nas restantes cidades Património Mundial. Está novamente criado o pântano na questão da isenção do IMI nos Centros Históricos Classificados.



Em finais de Setembro passado, as Finanças de Sintra comunicaram aos cidadãos que apresentaram reclamação relativa ao IMI ilegalmente cobrado na zona histórica classificada que, por iniciativa do próprio fisco, seriam desencadeados procedimentos de “revisão oficiosa” com vista à devolução das liquidações indevidamente cobradas desde 2010 – ano em que a lei foi alterada e o Parlamento consagrou o carácter universal e automático da isenção aplicável nos centros históricos Património Mundial.

Esta decisão parecia pôr fim a dez anos de actuação ilegal da Autoridade Tributária, só travada pela intervenção do Supremo Tribunal Administrativo que publicou, em dezembro de 2018, um acórdão interpretativo geral afirmando, sem margem para dúvidas, que a lei era mesmo para cumprir – após vários anos de derrotas consecutivas do fisco nos tribunais de instâncias inferiores. Foi mesmo necessário que o Supremo se pronunciasse uma segunda vez, em Maio de 2019, recordando ao Governo e ao Ministério das Finanças que esta era uma causa julgada, sobre a qual não voltaria a pronunciar-se. Só no seguimento deste puxão de orelhas público o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se decidiu a dar ordens à Autoridade Tributária, para que a lei começasse finalmente a ser cumprida.

Tendo as Finanças de Sintra sido as primeiras a assumir a devolução retroactiva do IMI, vemos que aquela súbita generosidade da Autoridade Tributária, em vésperas de eleições legislativas não durou muito tempo. Semanas volvidas após o acto eleitoral, o Serviço de Finanças voltou a escrever aos cidadãos informando que, afinal, a decisão anterior estava errada e tinha sido revogada. E agora, em que ficamos?

Sabemos que as “reclamações graciosas” apresentadas pelos contribuintes, requerendo a devolução do IMI que está a ser cobrado no presente ano de 2019 – relativo ao ano fiscal de 2018 – estão a ser deferidas. Esta é uma vitória clara já alcançada pelos cidadãos, após tantos anos de grosseira ilegalidade – isto apesar da resistência das finanças em reconhecer os efeitos do carácter automático da isenção.

Em vez de proceder ao averbamento do benefício fiscal a que os proprietários têm direito, nas respetivas cadernetas prediais, o fisco obriga os cidadãos a solicitar – e pagar – uma certidão desnecessária junto das Direcções Regionais da Cultura, para depois poderem requerer o reconhecimento da isenção junto das Finanças – o mesmo procedimento “não automático” que o Parlamento revogou em 2010.

No entanto, e se, apesar de tudo, estas reclamações dos cidadãos têm sido bem sucedidas, já no que diz respeito à devolução dos anos anteriores a situação é agora completamente irreconhecível. O recuo do Serviço de Finanças de Sintra assinala a clara vontade da Autoridade Tributária em recusar os efeitos retroactivos explicitamente consagrados pelo Código do IMI nos casos em que, havendo lugar, não tenha sido considerada, concedida ou reconhecida isenção – exactamente aquilo que se passou nestes centros históricos.

Está assim novamente lançada a confusão na questão da isenção do IMI nos Centros Históricos Classificados, deixando a descoberto o pântano em que se situam as relações das Finanças com a Lei e com os cidadãos, com procedimentos que se traduzem numa grosseira caricatura do funcionamento do Estado de Direito, tornado irreconhecível neste processo que se arrasta há já uma década.

Impõe-se que os cidadãos mostrem com clareza a vontade de fazer valer os seus direitos, mantendo a mesma perseverança revelada até aqui. E impõe-se, de igual modo, que os eleitos mostrem estar à altura dos votos que os elegeram.

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Em Sintra, o Serviço local de Finanças já está a proceder à revisão oficiosa do IMI erradamente tributado nos anos anteriores, com vista à sua devolução, com efeito, em alguns casos, até ao ano fiscal de 2010



O MDCH teve conhecimento de que o Serviço de Finanças de Sintra está a accionar, por sua iniciativa, processos de “revisão oficiosa” com vista a proceder à devolução retroactiva do IMI cobrado ilegalmente na zona classificada. Ou seja, a partir das “reclamações graciosas” que têm sido apresentadas pelos cidadãos para contestar o pagamento do IMI deste ano (relativo ao ano fiscal de 2018) são as próprias Finanças a reconhecer o direito daqueles proprietários a receberem o valor pago nos anos anteriores, com efeito, em alguns casos, até ao ano fiscal de 2010 – como atestam documentos recebidos pelo MDCH.

Tendo por base a situação verificada em Sintra, devem também os proprietários do Centro Histórico de Évora accionar todos os procedimentos adequados com vista à devolução dos atos tributários erradamente cobrados na nossa cidade.

O que fazer?

1. Para o pagamento do IMI em tributação este ano (relativo ao ano fiscal de 2018) devem os cidadãos apresentar (se ainda não o fizeram) uma “reclamação graciosa”, para a qual podem fazer uso do “documento de apoio” disponibilizado pela União das Freguesias de Évora – descarregando da internet ou recolhendo um exemplar em papel nas suas instalações.

2. Para a devolução retroactiva do IMI relativo aos anos fiscais anteriores, devem os cidadãos apresentar um outro requerimento no sentido de reclamar a “revisão oficiosa” do imposto cobrado. Para este efeito, está igualmente disponível um “documento de apoio” que pode agora ser obtido na União de Freguesias de Évora ou através da internet.

Dado que o Governo e a Autoridade Tributária continuam a não cumprir a lei no que respeita ao automatismo da isenção, os proprietários estão obrigados a pedir uma certidão da Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA) atestando que o imóvel se situa na zona classificada.

O MDCH obteve formalmente da DRCA a informação de que não são necessários originais da certidão para cada um dos processos, bastando juntar o original a um dos procedimentos (ex.: “reclamação graciosa”) e cópia no outro (ex.: “revisão oficiosa), referindo que o original já foi entregue no processo anterior.

O MDCH continuará a monitorizar o modo como o Serviço de Finanças de Évora responde a estes requerimentos dos proprietários, no sentido de assegurar que está a ser respeitada a igualdade na resposta aos cidadãos, em Évora como nas outras cidades com centros históricos classificados, e denunciar eventuais casos de tratamento diferenciado que venham a ocorrer.

DOCUMENTOS DE APOIO:

Documento de apoio para Reclamação Graciosa IMI
(ano fiscal de 2018 em pagamento em 2019)
Descarregar documento - Reclamação Graciosa

Documento de apoio para Revisão Oficiosa IMI
(retroactivos anos anteriores)
Descarregar documento - Revisão Oficiosa



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    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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