Depois de terem decidido proceder à “revisão oficiosa” e correspondente devolução das liquidações do IMI, ilegalmente cobradas no Centro Histórico de Sintra em anos anteriores, as Finanças anulam os despachos emitidos e lançam a confusão entre os cidadãos. A decisão pode ter impacto nas restantes cidades Património Mundial. Está novamente criado o pântano na questão da isenção do IMI nos Centros Históricos Classificados.
Em finais de Setembro passado, as Finanças de Sintra comunicaram aos cidadãos que apresentaram reclamação relativa ao IMI ilegalmente cobrado na zona histórica classificada que, por iniciativa do próprio fisco, seriam desencadeados procedimentos de “revisão oficiosa” com vista à devolução das liquidações indevidamente cobradas desde 2010 – ano em que a lei foi alterada e o Parlamento consagrou o carácter universal e automático da isenção aplicável nos centros históricos Património Mundial.
Esta decisão parecia pôr fim a dez anos de actuação ilegal da Autoridade Tributária, só travada pela intervenção do Supremo Tribunal Administrativo que publicou, em dezembro de 2018, um acórdão interpretativo geral afirmando, sem margem para dúvidas, que a lei era mesmo para cumprir – após vários anos de derrotas consecutivas do fisco nos tribunais de instâncias inferiores. Foi mesmo necessário que o Supremo se pronunciasse uma segunda vez, em Maio de 2019, recordando ao Governo e ao Ministério das Finanças que esta era uma causa julgada, sobre a qual não voltaria a pronunciar-se. Só no seguimento deste puxão de orelhas público o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais se decidiu a dar ordens à Autoridade Tributária, para que a lei começasse finalmente a ser cumprida.
Tendo as Finanças de Sintra sido as primeiras a assumir a devolução retroactiva do IMI, vemos que aquela súbita generosidade da Autoridade Tributária, em vésperas de eleições legislativas não durou muito tempo. Semanas volvidas após o acto eleitoral, o Serviço de Finanças voltou a escrever aos cidadãos informando que, afinal, a decisão anterior estava errada e tinha sido revogada. E agora, em que ficamos?
Sabemos que as “reclamações graciosas” apresentadas pelos contribuintes, requerendo a devolução do IMI que está a ser cobrado no presente ano de 2019 – relativo ao ano fiscal de 2018 – estão a ser deferidas. Esta é uma vitória clara já alcançada pelos cidadãos, após tantos anos de grosseira ilegalidade – isto apesar da resistência das finanças em reconhecer os efeitos do carácter automático da isenção.
Em vez de proceder ao averbamento do benefício fiscal a que os proprietários têm direito, nas respetivas cadernetas prediais, o fisco obriga os cidadãos a solicitar – e pagar – uma certidão desnecessária junto das Direcções Regionais da Cultura, para depois poderem requerer o reconhecimento da isenção junto das Finanças – o mesmo procedimento “não automático” que o Parlamento revogou em 2010.
No entanto, e se, apesar de tudo, estas reclamações dos cidadãos têm sido bem sucedidas, já no que diz respeito à devolução dos anos anteriores a situação é agora completamente irreconhecível. O recuo do Serviço de Finanças de Sintra assinala a clara vontade da Autoridade Tributária em recusar os efeitos retroactivos explicitamente consagrados pelo Código do IMI nos casos em que, havendo lugar, não tenha sido considerada, concedida ou reconhecida isenção – exactamente aquilo que se passou nestes centros históricos.
Está assim novamente lançada a confusão na questão da isenção do IMI nos Centros Históricos Classificados, deixando a descoberto o pântano em que se situam as relações das Finanças com a Lei e com os cidadãos, com procedimentos que se traduzem numa grosseira caricatura do funcionamento do Estado de Direito, tornado irreconhecível neste processo que se arrasta há já uma década.
Impõe-se que os cidadãos mostrem com clareza a vontade de fazer valer os seus direitos, mantendo a mesma perseverança revelada até aqui. E impõe-se, de igual modo, que os eleitos mostrem estar à altura dos votos que os elegeram.
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