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Desrespeito da Autoridade Tributária pelo automatismo da isenção do IMI nos Centros Históricos cria obstáculos aos cidadãos em tempo de pandemia

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Autoridade Tributária não tem respeitado o carácter automático estabelecido por lei. No actual Estado de Emergência, os proprietários de imóveis sitos no Centro Histórico de Évora que ainda não viram reconhecida esta isenção estão agora impossibilitados de desencadear os procedimentos para obter esse benefício fiscal.



No passado dia 5 de Fevereiro a Assembleia da República chumbou a proposta do governo que pretendia acabar com a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis nos Centros Históricos inscritos na Lista do Património Mundial da UNESCO, assim confirmando as sucessivas decisões do Parlamento e dos Tribunais que, desde 2010, apoiaram expressamente a legalidade deste benefício fiscal e o direito dos cidadãos a serem ressarcidos por cobrança ilegal daquele imposto pelo fisco.

A lei estabelece que a isenção do IMI nos Centros Históricos classificados é automática, devendo ser aplicada pela Autoridade Tributária sem que aos cidadãos seja necessária qualquer diligência. No entanto, mesmo perante a reafirmação destes princípios pelo Supremo Tribunal Administrativo, o governo deu instruções aos serviços de finanças para exigirem aos cidadãos um requerimento formal, instruído com uma certidão da Direcção Regional da Cultura do Alentejo, atestando que o imóvel está situado no Centro Histórico de Évora, Património Mundial.

Esta exigência destina-se a desencorajar o maior número possível de contribuintes de exigirem os seus direitos, pesando sobretudo nos menos informados, que são, em geral, os cidadãos mais vulneráveis, com menores recursos e que vivem maiores dificuldades. É por isso que, para além de ilegal, esta exigência da Autoridade Tributária é também profundamente imoral. Mas enquanto outros órgãos de soberania da nossa República não obrigarem o governo a cumprir a lei, aos cidadãos não é dada outra alternativa que não seja seguirem este caminho de burocracias, procurando obter a redundante certidão da Direcção Regional da Cultura para depois a anexar ao requerimento a apresentar nas Finanças.

Sucede que, no atual Estado de Emergência decretado devido à situação de calamidade pública provocada pela doença COVID-19, os cidadãos estão agora incapacitados de se deslocarem aos serviços públicos para procederem a estas diligências. Perante isto, afigura-se que já no corrente mês de Abril chegarão às suas casas os avisos de liquidação do IMI, enviados pela Autoridade Tributária como se as decisões do Parlamento e dos Tribunais fossem letra morta.

O MDCH sabe que a União de Freguesias do Centro Histórico de Évora vai diligenciar junto das entidades envolvidas com vista a facilitar este procedimento, permitindo que toda a tramitação seja simplificada e possa ser feita através da internet. No entanto, importa persistir na denúncia institucional desta postura de desprezo pela legalidade assumida pelas finanças, perpetrando novamente a cobrança ilegal de um imposto que todos sabem ser objecto de uma isenção automática e pela qual a Autoridade Tributária já foi condenada na mais alta instância judicial.

A crise do coronavírus está a impor a todos os Portugueses muitas dificuldades e pesadas restrições. Mas não pode e não deve impor aos cidadãos a falta de legitimidade e de capacidade para exigir o respeito pelos seus direitos. E o Poder Local não pode deixar de fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar os eborenses na exigência de legalidade por que lutam há mais de dez anos.



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QUEM SOMOS

    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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