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A isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis nos Centros Históricos Classificados pela UNESCO: o que nos trouxe o ano de 2016?

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O Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora apresenta o balanço do ano que passou.

Se tivéssemos que sintetizar num parágrafo os desenvolvimentos deste processo no ano que findou, diríamos que os Tribunais começaram a produzir decisões favoráveis às reclamações dos cidadãos contra a prática ilegal da Autoridade Tributária, que o ICOMOS – Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios emitiu um parecer jurídico que vai no mesmo sentido de considerar legal e tecnicamente desejável aquela isenção fiscal, que o Governo começou por dar razão aos cidadãos queixosos e depois inverteu a sua posição, preparando-se agora para dar cobertura às cobranças ilegais de IMI através da entrega da decisão de isenção às autarquias com Centros Históricos classificados, e que o Parlamento – contrariamente às decisões assumidas por unanimidade em 2010 e 2012 em defesa daquele benefício fiscal – não tomou posição contra o prosseguimento das ilegalidades já condenadas pela Justiça.

Trata-se de um quadro de preocupante desrespeito pelas regras e os princípios do Estado de Direito, defraudando as justas expectativas dos cidadãos perante os seus governantes e representantes eleitos que não podem deixar de ser sensíveis às injustiças que estão a ser praticadas com tamanha impunidade.

Recordemos brevemente os antecedentes. A partir de 2002, e por efeito conjugado da Lei do Património e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, todos os imóveis localizados nos Centros Históricos classificados pela UNESCO como Património da Humanidade – e portanto considerados Monumentos Nacionais pela lei portuguesa – passaram a estar isentos do pagamento do IMI. Este benefício fiscal tinha por objectivo introduzir uma pequena compensação por todos os ónus decorrentes da sujeição a uma regulamentação extremamente limitadora do uso, da transformação e da transacção desses bens. Em 2009, a Autoridade Tributária passou a recusar reconhecer tal isenção aos cidadãos que a solicitavam no Centro Histórico de Évora, prática essa que foi alargada a Sintra, Guimarães e Porto a partir de finais de 2013. Perante esta ilegalidade, a Assembleia da República votou por unanimidade em 2010 o reconhecimento da isenção do IMI como universal e automática nesses Centros Históricos e, em 2012, deliberou novamente por unanimidade recomendar ao Governo que fizesse cumprir a lei em Évora.

Para os Tribunais que tiveram que julgar queixas dos cidadãos contra a Autoridade Tributária, a legislação revelou-se bastante clara, e as decisões tornadas públicas em finais de 2015 e em 2016 intimaram a Autoridade Tributária a devolver os impostos ilegalmente cobrados, com os correspondentes juros de mora. Este foi o dado novo com que o Governo foi confrontado em 2016: condenações explícitas e claras da violação grosseira da lei pela Autoridade Tributária.

O Governo começou por dar razão aos cidadãos que reclamavam a isenção do IMI, através de um despacho de Março de 2016 do Secretário de Estado das Autarquias Locais, despacho esse suportado pelas primeiras decisões judiciais então conhecidas. Depois, o gabinete do Ministro das Finanças veio dizer que não era bem assim, em resposta a perguntas de grupos parlamentares. E em Novembro passado, ignorando ostensivamente a legislação bem como as tomadas de posição do Parlamento e as decisões dos Tribunais, o Ministério das Finanças tornou público que pretende transferir para as Autarquias a decisão de isentar, ou não isentar, do pagamento do IMI os imóveis sitos em Centros Históricos Classificados, sabendo à partida que várias dessas Câmaras Municipais são contra a isenção e que outras poderão estar impedidas de a aplicar.

É esse o caso de Évora por motivo das limitações legais do programa de recuperação financeira em curso. No cenário anunciado pelo Governo, a Câmara Municipal de Évora estará impedida de aplicar a isenção do IMI ao seu Centro Histórico, uma vez que o contrato de saneamento financeiro que o anterior executivo assinou com o Estado contém cláusulas que impedem expressamente a concessão de todos e quaisquer benefícios fiscais – podendo a violação desta disposição determinar a perda de mandato autárquico.

Na Assembleia da República praticamente todos os grupos parlamentares contactados pelo MDCH em 2016 reafirmaram o seu apoio à isenção do IMI e à reposição da legalidade. Foram avançadas propostas pelo CDS/PP e pelo Bloco de Esquerda tendo por objectivo resolver o problema por via legislativa, mas essas propostas foram chumbadas na votação, sem que houvesse alternativas para atingir aquele objectivo. Como interpretar a ausência de uma intervenção eficaz dos deputados, em 2016, à luz das votações por unanimidade em 2010 e 2012?

Entretanto, o Governo anunciou a apresentação para breve de um “pacote de descentralização” para as Autarquias, e há já quem esteja na expectativa de ver como entende o Ministério das Finanças nele concretizar a proposta feita às Câmaras de Guimarães e do Porto, em reunião de 14 de Novembro, de transferir para as Autarquias com Centros Históricos Classificados a capacidade de aplicar – ou não aplicar – a isenção do IMI, abrindo por esta via o caminho à eliminação, progressiva ou abrupta, deste benefício fiscal.

Num momento em que o Estado Português põe em marcha um vasto programa de apoio à reabilitação urbana, reconhecendo a necessidade de contrariar a degradação progressiva das nossas cidades pelo envelhecimento e pelo abandono dos seus edifícios, é incompreensível que o Governo esteja em simultâneo a hostilizar os proprietários dos Centros Históricos Classificados, dando cobertura à violação repetida da Lei pela Autoridade Tributária, sem consequências e em completa impunidade, anunciando agora uma solução que constitui uma “legalização” da ilegalidade e a demissão do Estado pelo encargo por este benefício fiscal.

Este é pois o momento de interrogar os governantes e os deputados eleitos: irão actuar em defesa da Lei e dos direitos dos cidadãos, por esta via desrespeitados, ou permitirão que seja destruída a única medida concreta no ordenamento jurídico português de apoio a estes proprietários que vão defendendo, individualmente, este bem de todos que são os Centros Históricos Classificados Património Mundial?

O Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora irá promover, conjuntamente com entidades e associações que se têm solidarizado com esta causa, um debate público alargado sobre o tema convocando representantes políticos, locais e nacionais, a comprometerem-se perante os cidadãos quanto às iniciativas que contam promover para fazer cessar esta ilegalidade que, na cidade de Évora, perdura há já oito anos, e em defesa desta medida de estímulo à reabilitação e à conservação do património.

Competirá, portanto, aos cidadãos fazer ouvir a sua voz em defesa de um Estado de Direito e do respeito que ele nos deve merecer.



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    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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