Finanças de Évora recusam cumprir o Artigo 44º da Lei do Orçamento para 2010, invocando despacho desconhecido do Director Geral dos ImpostosDesde o início do corrente mês de Dezembro, vários cidadãos proprietários de imóveis no Centro Histórico de Évora receberam ofícios dos serviços de Finanças informando que, contrariamente ao disposto no Artigo 44º da Lei do Orçamento para 2010, lhes não reconhece a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis com base num despacho de 17 de Novembro deste ano do Director Geral dos Impostos.
Desconhece-se o teor do referido despacho que não é divulgado, mas fica claro que
as Finanças se consideram acima de leis da República, e em condições de
escarnecer das deliberações dos Deputados da Nação que, em 12 de Março deste ano confirmaram o espírito da legislação nesta matéria, ao votar
por unanimidade que a isenção do IMI nos Centros Históricos classificados pela UNESCO como Património da Humanidade era automática e universal.
Com efeito, por aplicação conjugada do Estatuto dos Benefícios Fiscais e da Lei do Património, foi concedida a partir de finais de 2001 a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios sitos nos centros históricos que tinham obtido aquela classificação, no quadro de uma política de defesa e recuperação desses importantes conjuntos patrimoniais.
Entretanto, e por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal de Évora, esta isenção começou a ser posta em causa em 2009 com base em interpretações ínvias da legislação pelo serviço de Finanças. Os protestos suscitados levaram a Câmara e a Assembleia Municipal de Évora a reconhecer a isenção estabelecida por lei, e a solicitar aos Deputados eleitos pelo círculo de Évora o esclarecimento da questão na Assembleia da República.
O Parlamento viria a reafirmar o espírito da lei, mediante votação por unanimidade do Artigo 44º da Lei do Orçamento de Estado para 2010, reforçado por nota explicativa que esclarecia qual era o espírito do legislador ao declarar tal isenção automática e universal nos referidos centros históricos.O Ministério da Cultura cumpriu a parte que lhe competia na execução da lei, enviando em Setembro passado às Finanças a relação dos monumentos, conjuntos e sítios classificados em que se aplica a isenção do IMI, e
na qual constava obviamente todo o Centro Histórico de Évora.
Foi por isso com surpresa que o MDCH tomou conhecimento dos ofícios que as Finanças de Évora estão a enviar a proprietários de imóveis do nosso Centro Histórico, reafirmando a recusa de reconhecimento da isenção do IMI, pelo facto de esses prédios não estarem individualmente classificados,
argumento esse que a Assembleia da República anulou ao declarar a isenção como automática e universal, ou seja, abrangendo todos os imóveis.
Esta argumentação das Finanças é absurda, pois
a Lei do Património estabelece que a classificação de um conjunto patrimonial como Monumento Nacional “consome” todas as outras classificações de nível inferior, que devem ser
eliminadas dos registos. Ou seja, não só não poderá haver novas classificações dentro do Centro Histórico de Évora, como também deverão ser eliminadas todas as existentes como de imóvel de interesse público, ou de interesse municipal
que porventura existissem á data da classificação daquele centro histórico como Monumento nacional.
Mas
tal não preocupa as Finanças que, visivelmente,
não querem cumprir a lei, mas apenas evitar que esta questão seja resolvida institucionalmente pelo órgão de soberania competente,
a fim de forçar os cidadãos a um recurso aos Tribunais cuja morosidade é penalizadora da parte mais fraca.
Contrariando a legislação vigente e a tomada de posição da Assembleia da República, o Director Geral dos Impostos e as Finanças de Évora sustentam uma posição absurda e ilegal que, a ser levada às últimas consequências, não só privará da isenção do IMI os contribuintes que dela ainda não tenham beneficiado, mas também ao absurdo da revisão de praticamente todos os casos em que tal isenção tenha sido anteriormente reconhecida, e isso não só no Centro Histórico de Évora, mas também nos do Porto, Guimarães, Óbidos e Sintra.O que está neste momento em causa, para além da
defesa de um benefício fiscal que é um direito legal de cidadãos individuais, e de um instrumento de defesa de um conjunto patrimonial importante, é
a legalidade que não está a ser respeitada por entidades públicas a quem compete cumpri-la. A defesa da legalidade é não só a salvaguarda dos direitos individuais dos cidadãos, mas também a barreira a opor a todos quantos queiram voltar a impor em Portugal o direito do mais forte, e reduzir a um mero ritual a nossa Democracia.
Por isso continuaremos a lutar pela reposição da legalidade.