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Reunião aberta de 29/07 — Comunicado

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Governo reconhece que todos os imóveis dos Centros Históricos Classificados beneficiam da isenção do IMI mas não tenciona respeitar o carácter automático da isenção, nem devolver impostos ilegalmente cobrados.



— Governo obrigado pelo Supremo Tribunal Administrativo a reconhecer a legalidade da isenção do IMI nos Centros Históricos Classificados.
— Autoridade Tributária desrespeita o carácter automático deste benefício fiscal e exige aos cidadãos a entrega de uma certidão emitida pela Direcção Regional de Cultura para obter a isenção.
— Ao fim de uma década a cometer cobranças ilegais sucessivas, as Finanças comportam-se como se os cidadãos é que estivessem em falta para assim dificultar a devolução retroativa do imposto cobrado nos últimos anos, como prevista na lei.


A sala de reuniões da União de Freguesias de Évora acolheu uma reunião extremamente participada na qual foi debatida a questão da isenção do IMI nos Centros Históricos portugueses Património Mundial, particularmente a forma como o Governo – encostado à parede por duas decisões do Supremo Tribunal Administrativo (STA) – deu instruções à Autoridade Tributária para mudar a orientação seguida nos últimos dez anos e aceitar reconhecer aquele benefício fiscal.

Invocando o despacho de 23 de Maio de 2019 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais – que continua inacessível aos cidadãos – foi enviada, no dia 9 de Julho, uma circular interna aos Serviços de Finanças, com instruções para seguirem a orientação definida no Acórdão de 12 de Dezembro de 2018 do STA no que respeita à universalidade que o Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece para aquela isenção. Já quanto ao seu carácter automático, também estabelecido na mesma lei, a circular de 9 de Julho começa por afirmá-lo, em teoria, para logo a seguir o negar na prática, impondo aos cidadãos que voltem a apresentar um requerimento às Finanças, capeando nova certidão quanto à localização do imóvel a emitir pela Direcção Regional da Cultura.

O objetivo desta exigência – ilegal – é muito claro: trata-se de obrigar o cidadão a “reconhecer” que a isenção só vai contar a partir de agora, “abdicando” assim de poder reivindicar a devolução do IMI ilegalmente cobrado a partir de 2010, ano em que a lei aplicável estabeleceu que a isenção era “universal” e “automática”, conforme sucessivas decisões dos Tribunais e instâncias de arbitragem produzidas de 2015 para cá atestaram, e confirmado pelo Supremo em definitivo no final do ano passado.

Esta manobra pouco dignificante do Governo foi percebida pelos participantes na reunião do passado dia 29 de Julho, que decidiram voltar a encontrar-se no mesmo local no princípio de Setembro para então decidir a conduta a seguir, face a mais esta ilegalidade que vem coroar dez anos de comportamento ilegal da Autoridade Tributária e dos Governos.

A reunião pronunciou-se também no sentido de pedir às entidades públicas do nosso território que se recusem a dar apoio às orientações definidas na circular de 9 de Julho.

Os presentes afirmaram também a vontade de pedir aos cabeças de lista das forças políticas que se vão apresentar no círculo eleitoral de Évora, para incluirem esta questão da isenção do IMI e da luta pela legalidade nas suas intervenções eleitorais.



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    Um conjunto de munícipes que partilham o desejo de lançar um debate público sobre o fim da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis no Centro Histórico de Évora, contribuindo para um debate cívico mais alargado sobre a recuperação patrimonial e o seu papel na defesa e revitalização do coração da cidade.


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