A resposta dada pelas Finanças às reclamações graciosas dos eborenses ignora o Acórdão do S.T.A. e invoca argumentos cuja manifesta falsidade não pode ser ignorada por quem os subscreve. As reclamações vão continuar até que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais seja obrigado a pronunciar-se.
O Supremo Tribunal Administrativo publicou, em finais de 2018, um Acórdão em resposta a um pedido formal da Autoridade Tributária que requereu a este tribunal superior uma interpretação da legislação relativa à isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis nos Centros Históricos Património Mundial. Invocava a AT, para justificar esse requerimento, o receio que a interpretação da Lei que, desde novembro de 2015, tem sido feita pelos Tribunais em favor dos cidadãos pudesse vir a consagrar as isenções de IMI aplicáveis a todos os imóveis daqueles centros históricos reconhecidos pela UNESCO.
O Fisco contava com uma interpretação do Supremo que lhe fosse favorável e justificasse, a posteriori, quase dez anos de cobrança ilegal de IMI nestes conjuntos classificados de Interesse Nacional, Monumentos Nacionais. Mas foi o contrário que se verificou, pois o STA não só confirmou as posições até aqui assumidas pelos outros Tribunais como também desmontou o argumentário da AT, afirmando, nomeadamente, que se o legislador quisesse que fossem apenas isentados os imóveis individualmente classificados teria isso constado expressamente da legislação produzida pela Assembleia da República.
Ignorando o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – que solicitara – o Fisco persistiu teimosamente, em maio deste ano, na emissão de avisos de liquidação do IMI de imóveis sitos nos Centros Históricos Património Mundial. Numerosos cidadãos apresentaram reclamações contra mais esta exigência ilegal, anexando o Acórdão do Supremo para sustentar a sua fundamentação. Algumas respostas da AT a essas reclamações que foram comunicadas pelos cidadãos ao Movimento de Defesa do Centro Histórico mostram que, uma vez mais, a posição do STA foi ignorada e está a ser desrespeitada, e que, para além disso, o Fisco invoca agora uma suposta falta de informação acerca dos conjuntos classificados onde a isenção deve ser legalmente aplicada; informação essa que lhe foi comunicada pelo IGESPAR em Outubro de 2010, e que, consequentemente, não pode servir de pretexto para o Fisco continuar a recusar reconhecer e aplicar a isenção do IMI.
O MDCH constata que, neste momento, a Autoridade Tributária, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e o Governo desobedecem ao Supremo Tribunal Administrativo. O MDCH considera que, agora, não se trata já de defender somente o direito a uma isenção fiscal consagrada pela Lei e nos Tribunais. Trata-se, também e acima de tudo, de pugnar por uma decência básica nas relações do Estado com os Cidadãos. Ou seja, pela defesa do Estado de Direito, que esta prática do Fisco ofende e ameaça.
O MDCH continuará a dar o seu contributo em apoio aos cidadãos que entendam, neste domínio, exercer os seus direitos.