Assembleia Municipal de Évora aprova Moção de reconhecimento da isenção legal do IMI
30 de novembro de 2009.
A Moção que seguidamente se transcreve foi apresentada pelo deputado municipal Abílio Fernandes na reunião da Assembleia Municipal de Évora de 27 de Novembro, tendo sido aprovada com os votos da CDU, do PSD e do Bloco de Esquerda, e a abstenção do PS.A Assembleia Municipal de Évora, ciente de que a Lei do Património e o Estatuto dos Benefícios Fiscais isentam do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis todos os prédios situados no Centro Histórico de Évora, tal como nos outros centros classificados como Monumento Nacional ou Património da Humanidade,
1. regista com preocupação que numerosos munícipes, tendo requerido aos serviços de Finanças o reconhecimento desse benefício fiscal, estejam há já largos meses a aguardar respectivo despacho, sem nem sequer receber resposta aos pedidos de informação sobre o andamento do processo que formularam ao abrigo da Lei Geral Tributária e que pressupõe expressamente o esclarecimento num prazo de 10 dias;
2. toma nota da indicação dada a alguns contribuintes de que os processos teriam passado para a responsabilidade da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, em Lisboa, que estaria a preparar uma nova interpretação da lei não só para Évora mas também para todos os outros centros históricos classificados como Património da Humanidade ou Monumento Nacional, interpretação essa no sentido de suprimir a isenção do IMI em todos eles;
3. considera que a interpretação da Lei compete à Assembleia da República, apela aos Deputados eleitos no Distrito de Évora para que acompanhem este assunto particularmente no quadro da preparação do Orçamento de Estado, e alerta todos os cidadãos e eleitos locais para esta ameaça de violação da legalidade e de atentado aos direitos e à salvaguarda dos Centros Históricos que constituem uma memória e um património de Portugal e da Humanidade.
Évora, 27 de Novembro de 2009.
Deliberação a enviar aos meios de comunicação de Évora e nacionais, aos Deputados eleitos pelo círculo de Évora, e aos membros das Assembleias Municipais do Porto, Guimarães, Óbidos e Sintra.